Adicional de Periculosidade – Uso de Motocicleta

Afinal, depois da anulação da portaria 1.565/2014, o Art. 193, § 4º da CLT ainda está valendo?

Como é sabido, o adicional de periculosidade é concedido na proporção de 30% sobre o Salário-Base, para aqueles trabalhadores que exercem atividades periculosas.

Em 2014, através da Lei 12.997/2014, foi inserto o parágrafo quarto no art. 193 da CLT, onde previu que aqueles que se utilizam da motocileta para trabalhar teriam direito ao Adicional.

As atividades de Ronda, Entregadores de Aplicativos, Motoboys, normalmente são exercidas com o uso contínuo e ininterrupto de motocicleta.

Em recentes estudos do Ministério da Saúde, da Organização Internacional do Trabalho, do SUS e do Senado Federal, foi demonstrado dados alarmantes de acidentes fatais envolvendo motociclistas.

Nos útimos 10 anos, 2,5 milhões de motociclistas foram a óbito!

Mesmo que somássemos os raros infortúnios ocorridos com frentistas, eletricitários, seguranças de numerários, entre outros que exercem atividades periculosas, não dão sequer 1% das fatalidades ocorridas com aqueles que se utilizam de motocicleta no labor.

Se o risco de morrer em uma colisão de automóvel já é significativo, a depender das circunstâncias do acidente, sobre uma motocicleta essas chances são 20 vezes maiores.

Importa dizer que os Motociclistas passaram a ocupar o topo do ranking de vítimas no trânsito no Brasil em 2009. E essa liderança perversa se amplifica a cada ano. Em 2016, segundo o Ministério da Saúde, 32% das mortes eram de motociclista – ocupantes de carros são 24% e pedestres, 21%.

Segundo pesquisa do Ministério da Saúde , oito a cada dez atendimentos por acidente de transporte no SUS são entre motociclistas. Esses acidentes respondem por boa parte das internações hospitalares e pela maioria dos atendimentos de urgência e emergência, que geram altos custos sociais, como cuidados em saúde, perdas materiais e despesas previdenciárias, além de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares. Em 2017, o número de internações foi de 181,2 mil ao custo de R$ 259 milhões, sendo que mais de 50% das internações envolveram motociclistas. Vejamos:

Os dados abaixo foram compilados pela Seguradora Líder responsável pela administração do seguro DPVAT (seguro para danos causados por veículos) e vão ao encontro de estudos anteriores que já apontava para uma epidemia de mortes por acidentes de motocicleta no país, Observe-se:

Nesse cenário, segundo a Súmula 364, I, do TST e o Art. 193§ 4º, da CLT, aquele trabalhador que se utilize de motocicleta para o trabalho faz jus ao Adicional de Periculosidade no importe de 30% sobre o Salário Base.

Entretanto, em 2016, a Portaria 1.565/2014, que regulamentou o Art. 193§ 4º, da CLT, foi anulada, por uma decisão da 20ª Vara Federal – Processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, com efeito erga omnes.

Com isso surgiu-se uma enorme controvérsia no âmbito da Justiça do Trabalho. Atualmente, uns Tribunais Regionais entendem pelo deferimento do adicional outros não.

O Superior Tribunal de Justiça já havia se manifestado no sentido de que um juiz singular não poderia atribuir efeito erga omnes, ou seja, para toda a coletividade, através de uma declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica, uma vez que essa tarefa cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. (REsp 622397/MG)

A maior referência em Direito do Trabalho, o Ministro do TST Maurício Godinho Delgado (AIRR 354.35.2017.5.14.0092), sustenta que o direito do Adicional de Periculosidade existe independentemente da regulamentação levada a efeito pelo MTE.

Na ótica do Ministro, a Portaria é uma norma secundária que apenas tem caráter explicativo da Lei. A periculosidade é inerente à atividade daquele que se utiliza da motocicleta para trabalhar, basta verificar os dados do Ministério da Saúde a cada ano.

Em uma pesquisa do nosso escritório, foram analisados 45 Acórdãos (decisões) do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), nos quais todas as 11 Turmas deram decisões favoráveis entre 2017 a 2020, concedendo o Adicional.

À guisa de exemplo, na exegese da 2ª Turma do TRT da 3ª Região, em análise do processo 0010126-86.2019.5.03.0050, por unanimidade, entendeu que:

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Considerando que a prova dos autos deixou evidente o uso de motocicleta pelos reclamantes para o exercício de suas funções laborais, de forma habitual, é devido o pagamento do adicional de periculosidade nos termos estabelecidos no § 4º do art. 193 da CLT, inserido pela Lei nº 12.997/14. (PROCESSO nº 0010126-86.2019.5.03.0050 (ROT) – Relator SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA. 2ª Turma Data de Publicação. 02 de junho de 2020)

Destaca-se que, no âmbito do TST, das 8 Turmas que integram o Egrégio Tribunal, 5 Turmas já deram posicionamento favorável ao Adicional de Periculosidade, mesmo após sua anulação pela 20ª Vara Federal.

Se você trabalha se utilizando de motocicleta e não recebe o Adicional, procure seu Advogado de confiança para pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.

@matheuscajaiba.adv

CAJAIBA, LAMEIRAS & LEAL – ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

REFERÊNCIAS:

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/12/descontrole-com-motoseentrave-para-bolsonaro-reduzir-matanca-no-trânsito.shtml)> Acesso em 15 de julho de 2020.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/12/descontrole-com-motoseentrave-para-bolsonaro-reduzir-matanca-no-trânsito.shtml)> Acesso em 15 de julho de 2020.

Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/motos/saúde/estudosedados-estatisticos-apontam-aumento-do-numero-de-vitimas-fatais-de-acidentes-com-motos-no-trânsito-mas-risco-de-morte-sobre-duas-rodasemenor-para-motociclistas-profissionais.aspx> Acesso em 15 de julho de 2020.

Disponível em: <https://www.saúde.gov.br/noticias/agencia-saúde/46168-motociclistas-são-os-que-mais-se-acidentam-no-trânsito> > Acesso em 15 de julho de 2020.

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